Nesta quinta-feira (9), a Prefeitura publicou um novo decreto (316/2020) que autoriza manter os serviços essenciais em funcionamento e também às atividades privadas consideradas não essenciais, a partir de 13 de abril, de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h. Para tanto, os estabelecimentos devem adotar as diretrizes sanitárias de higiene estabelecidas, sob pena de interdição preventiva.
A decisão considera as determinações que constam no Boletim Epidemiológico nº 7, expedido pelo Ministério da Saúde, no último dia 6.
Serviços de alimentação
Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, confeitarias, pastelarias, e estabelecimentos congêneres, também poderão atender ao público, a partir de 13 de abril, com a obrigatoriedade de atender os requisitos mencionados no documento, sob pena de interdição preventiva. Entre as exigências está permitir lotação de no máximo 50% da capacidade do local, reduzir o número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 metros entre cada mesa, suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas que impeçam os clientes de se servir.
A partir da próxima segunda-feira (13) também está permitida a realização de atividades exercidas por profissional autônomos/liberais, respeitada as determinações dos respectivos conselhos de classe.
Também há regras previstas para os hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, e similares, como realizar a limpeza da área do caixa a cada atendimento, inclusive da máquina de cartão, potencial propagadora de doenças devido ao manuseio intermitente; promover um horário diferenciado e exclusivo para acesso de idosos, gestantes; restringir o acesso de mais de um membro por família para realizar suas compras; entre outras determinações.
Atividades liberadas a partir do dia 9
Outro ponto previsto no Decreto Municipal é que, por estarmos no período da Semana Santa, os estabelecimentos que comercializam produtos de Páscoa, poderão funcionar a partir da data de vigência do documento, ou seja, no dia 9.
Atividades suspensas
Fica mantida a suspensão de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e ramos de atividades: bares; academias; tabacarias; boates e casas noturnas; casas e salões de eventos; – clubes recreativos e de associações; quadras esportivas; autoescolas.
A prefeita de Pinhais, Marli Paulino, destaca que todas estas medidas não descartam a continuidade dos cuidados já amplamente divulgados. “Nós continuamos recomendando o isolamento social (em casa) especialmente para o grupo de risco para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. Contamos com a colaboração de toda comunidade de Pinhais nesta luta contra o novo Coronavírus. Os cuidados com a higiene, o uso de máscara, e as outras recomendações não podem parar”, salienta a prefeita.
Caso haja aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 56, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao Direito do Consumidor, desde que devidamente comprovadas.
Ressalta-se ainda que a fiscalização das medidas determinadas no Decreto serão realizadas pelos Agentes de Fiscalização da administração municipal. Durante a vigência do documento a Prefeitura de Pinhais intensificará estudos no sentido de avaliar a retomada das atividades econômicas, conforme o sucesso na contenção do contágio pela COVID-19, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Paraná. Por fim, as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Serviço
O Decreto 316/2020 na íntegra pode ser acessado no Diário Oficial do Município, no link.