O prefeito Rafael Greca sancionou, nesta quarta-feira (17/3), os dois projetos de lei que autorizam o município a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e a sua participação no consórcio de compra de imunizantes que deve ser formado no próximo dia 22 de março.
“Damos, com muita alegria, esse importante passo para a compra de vacinas pelo município. Queremos vacinar nossa população que tanto vem sofrendo desse mal que nos assola há mais de um ano. Estamos conversando com laboratórios, vamos participar do consórcio com outros municípios. Vamos vencer esses tempos difíceis”, disse o prefeito.
Foram sancionadas a lei 15.814, que autoriza a compra de imunizantes pelo município e a distribuição à população, e a lei nº 15.815, que ratifica a participação de Curitiba na compra de imunizantes em conjunto com outros municípios. Ambos os projetos de lei foram aprovados por unanimidade, em regime de urgência, pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Para o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, as leis abrem espaço para que o município possa ampliar o acesso a imunizantes como forma de conter o avanço da pandemia. Mas ele ressalta que a lei, por si só, não garante a compra de vacinas.
“Ainda temos um caminho até que o município possa comprar individualmente ou em consórcio esses imunizantes” diz Puppi.
“Estamos em contato com os laboratórios, mas dependemos de negociações de preço, escala e, principalmente, da disponibilidade desses imunizantes aos municípios. Não podemos, ainda, falar de prazos”, acrescentou.
Curitiba tem reservados, do fundo de emergência do município, cerca de R$ 100 milhões para a aquisição de vacinas.
A lei 15.814 autoriza o município a adquirir vacinas em caso de descumprimento, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação ou ausência de cobertura imunológica suficiente contra a doença. Além disso, a legislação autoriza o remanejamento de recursos do orçamento vigente para a compra dos imunizantes.
Para a utilização das vacinas adquiridas, deverá ser obedecido o Plano de Vacinação Contra a Covid-19 do Município de Curitiba e a aquisição está condicionada à aprovação prévia dos imunizantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ou registradas por autoridades sanitárias estrangeiras e autorizadas à distribuição comercial nos respectivos países.
Consórcio
A lei 15.815 ratifica o protocolo de intenções firmado por Curitiba para formação de consórcio, com outros municípios, para a compra de imunizantes, medicamentos, equipamentos e insumos para área de saúde no âmbito de combate à pandemia. Curitiba integra o esforço de municípios de todo o País para compra conjunta de imunizantes, por meio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
O consórcio, batizado de Conectar Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, deve ser formalizado em assembleia no próximo dia 22 de março. Na ocasião será formada a diretoria do consórcio e dados os primeiros passos para elaboração de um plano de aquisição conjunta de vacinas.
Para isso, no entanto, as prefeituras precisam ter aprovadas duas leis municipais para a aquisição das vacinas. Segundo a FNP, o Conectar já tem a adesão de 2.492 municípios, que representam uma população de 150,9 milhões de brasileiros. O consórcio prevê comprar vacinas por meio de diversas fontes. Além dos recursos municipais, podem ser usados repasses federais, inclusive de emendas parlamentares, e doações de fontes nacionais e internacionais.
A possibilidade de os municípios adquirirem vacinas foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, a partir do entendimento de que as administrações municipais também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e de insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Em 2 de março, o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros.