No último domingo (28), um evento inusitado e polêmico ocorreu no distrito de Trussú, em Acopiara, interior do Ceará. O prefeito Antônio Almeida (MDB) organizou uma sessão de cinema ao ar livre, onde foi exibida uma versão pirata do filme “Divertida Mente 2”, da Disney. O filme, que ainda estava em cartaz nos cinemas, foi projetado em uma praça pública, atraindo um grande número de espectadores, principalmente crianças.
O prefeito utilizou suas redes sociais para divulgar a exibição, postando um vídeo na sexta-feira (26) onde convidava a população para participar do evento. No vídeo da exibição, é possível identificar a marca d’água de uma plataforma de pirataria, indicando que a cópia do filme era ilegal.
A ação gerou controvérsia, uma vez que a pirataria é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro. O Art. 184 do Código Penal estabelece que a violação dos direitos autorais, incluindo a reprodução total ou parcial de obras intelectuais sem a devida autorização, é passível de pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O terceiro parágrafo do mesmo artigo trata especificamente do oferecimento público de qualquer obra sem autorização, por qualquer meio de transmissão, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais e levantou debates sobre a legalidade e a ética da iniciativa do prefeito. Muitos questionaram a responsabilidade do gestor municipal em promover um evento com conteúdo pirata, destacando a importância de respeitar os direitos autorais e as leis de propriedade intelectual.