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Prefeito de SJP manda fechar comércio e coloca cidade em quarentena

XV CURITIBA
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A Prefeitura de São José dos Pinhais informa que está seguindo rigorosamente todas as medidas adotadas pelos Governos Federal e Estadual no combate a pandemia do coronavírus. Portanto, seguindo o Decreto Estadual 10651 publicado no sábado (21) e que já está vigente, todo o comércio varejista e prestação de serviços não essenciais devem estar fechados. 

Portanto trabalhadores da iniciativa privada das áreas que não são essenciais devem permanecer em casa.

A Prefeitura de São José dos Pinhais estará através de sua fiscalização e Guarda Municipal, em parceria com a Polícia Militar, fiscalizando o fechamento do comércio varejista em São José dos Pinhais para assegurar que o decreto seja cumprido.

Confira abaixo quais são os serviços essenciais que DEVEM PERMANECER EM FUNCIONAMENTO:

 

– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e
veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de
entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência
social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento
físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º
13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico,
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral.

 

Confira o decreto na íntegra:

Decreto do Governo Estadual

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