Prefeito de Araucária vira alvo de pedido de cassação após acordo de R$ 31,7 milhões com empresa de ônibus

Foto: Carlos Poly/SMC

O prefeito de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski (PL), passou a ser alvo de uma denúncia protocolada na Câmara Municipal que solicita a abertura de uma Comissão Processante e pode resultar na cassação do mandato. O documento aponta supostas irregularidades relacionadas à celebração de um acordo financeiro envolvendo o município e a empresa responsável pelo transporte coletivo local.

A denúncia foi apresentada por Samuel Almeida da Silva, conhecido como Samuca, ex-secretário municipal de Planejamento entre 2017 e 2022 e candidato à prefeitura em 2024. Na eleição, ele terminou em sétimo lugar, com 2.137 votos, o equivalente a 2,74% do total. Já Botogoski foi eleito com 27.892 votos, correspondendo a 35,74%.

De acordo com o pedido encaminhado ao Legislativo, o prefeito teria firmado, no final do ano passado, um acordo que reconhece uma obrigação de pagamento de R$ 31,7 milhões à empresa Viação Tindiquera, concessionária do transporte coletivo na cidade há décadas. Conforme a denúncia, o ajuste estabelecia um cronograma de pagamentos com datas e valores definidos, mesmo antes da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026 no Diário Oficial do Município.

O documento sustenta que a formalização do acordo poderia caracterizar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao assumir obrigação financeira sem autorização orçamentária vigente. Ainda segundo a denúncia, houve aumento significativo nas despesas judiciais previstas para 2026 em comparação com os três anos anteriores. Esse crescimento teria ocorrido no contexto das negociações envolvendo o acordo com a empresa de transporte.

O denunciante também argumenta que teria havido falha no controle orçamentário e na transparência do processo, ao afirmar que o Legislativo teria aprovado uma lei genérica sem detalhamento específico sobre a obrigação financeira. Segundo o texto, o Executivo teria criado compromissos financeiros antes mesmo da existência formal do orçamento vigente.

Outro ponto citado envolve pareceres técnicos internos e manifestações da Procuradoria do Município. Conforme relatado na denúncia, esses setores teriam indicado que a controvérsia dependia de decisão judicial e apontado insegurança jurídica quanto aos valores apresentados, inclusive diante da possibilidade de eventual crédito em favor do próprio município. Apesar disso, o acordo teria sido firmado. O pagamento, porém, não chegou a ser realizado após a suspensão da homologação judicial do ajuste, motivada por uma ação popular.

Agora, caberá à Câmara Municipal de Araucária decidir, nos próximos dias, se admite ou não a denúncia e se instala a Comissão Processante. Até o momento, não há julgamento de mérito sobre as acusações. O prefeito permanece no exercício do cargo enquanto as apurações seguem em andamento nas esferas legislativa e judicial.

NOTA DA PREFEITURA DE ARAUCÁRIA 

A respeito da abertura da Comissão Processante da Câmara Municipal, aprovada na sessão desta terça-feira (10), a Prefeitura de Araucária esclarece que:
1) A dívida do município de Araucária com a Viação Tindiquera é decorrente de um ato administrativo, que em 2017 alterou unilateralmente a forma de remuneração da empresa – o que a levou a questionar judicialmente a decisão, em uma ação de indenização por dano material.
2) O responsável por essa alteração na remuneração da empresa foi o então secretário de Planejamento, Samuel Almeida da Silva – justamente o autor da denúncia que serviu de base para a Comissão Processante;
3) Na ação judicial, a Viação Tindiquera alegava que a diferença entre a remuneração estabelecida no contrato e o que ela efetivamente recebeu da Prefeitura entre 2017 e 2020 superaria os R$ 50 milhões. A Justiça determinou então a realização de uma perícia, e o perito indicado pelo município calculou o valor devido à empresa em aproximadamente R$ 41 milhões.
4) Ainda na esfera judicial, a empresa propôs então um acordo, reduzindo em cerca de R$ 10 milhões o valor apurado pela perícia – ou seja, para por volta de R$ 31 milhões. A administração municipal sugeriu parcelar este montante em três vezes, a partir do trânsito em julgado.
5) Em despacho emitido no dia 22/01/26, a juíza da ação, Deborah Penna Villar, não viu nenhuma ilegalidade no acordo, mas determinou que o pagamento fosse efetuado na forma de precatórios (o que não permite o parcelamento).
6) A partir da homologação do acordo, a Prefeitura se comprometeria a seguir rigorosamente a determinação da juíza e da Lei, incluindo o valor estabelecido na previsão dos precatórios do próximo ano.
7) O acordo em questão não depende da autorização do legislativo e, como o valor devido entraria no regime de precatórios a serem pagos em 2027 ou 2028, naturalmente não constariam da Lei Orçamentária de 2026. Portanto, não houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8) Diante do exposto, a Prefeitura de Araucária recebe com serenidade a abertura da Comissão Processante, vai demonstrar que não houve qualquer ilegalidade no processo e reafirma o seu compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade no trato da coisa pública.
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