O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pela terceira vez um recurso da Prefeitura de Ponta Grossa que busca validar o aumento salarial da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A tentativa da gestão municipal se baseia na Lei Municipal nº 15.385, sancionada em dezembro de 2024, que previa reajustes de até 100% nos salários desses agentes políticos e a criação de um 13º salário para os cargos.
O julgamento mais recente foi conduzido pelo ministro Herman Benjamin, em Brasília. Ele manteve a suspensão do reajuste, conforme decisão anterior motivada por uma ação popular movida contra a legislação. A contestação judicial aponta que o aumento de remuneração aprovado pela Câmara Municipal fere princípios de moralidade e razoabilidade na administração pública.
Segundo o texto da lei suspensa, o salário da prefeita Elizabeth Schmidt (União) passaria de R$ 20.486,81 para R$ 32 mil, o que representa um aumento de 56%. O vice-prefeito Moisés Elias Ribas Faria teria o salário reajustado de R$ 10.243,41 para R$ 22 mil. Já os secretários municipais passariam a receber o mesmo valor, R$ 22 mil, o que configuraria um aumento de 100% sobre os atuais R$ 10.998,34.
Esta é a terceira vez que a Prefeitura tenta reverter a decisão judicial, insistindo na legalidade do reajuste. Contudo, o STJ reafirmou a suspensão, mantendo os efeitos da ação popular que contesta os aumentos.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que reajustes salariais para agentes políticos devem observar critérios legais e constitucionais, além de respeitar os princípios da administração pública. A continuidade da suspensão impede, por ora, a efetivação dos novos valores salariais em Ponta Grossa.