A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (13) permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), conhecida como cânhamo industrial. A autorização é exclusiva para fins medicinais e industriais farmacêuticos e se aplica apenas às empresas. A regulamentação do cultivo será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União no prazo de seis meses.
A decisão também permite a importação de sementes da planta para cultivo no Brasil, desde que observadas as regras que serão estabelecidas. O colegiado destacou que o cânhamo industrial, por apresentar baixos níveis de THC, não possui potencial psicoativo e não pode ser utilizado como droga. No entanto, a planta apresenta altas concentrações de CBD (canabidiol), substância reconhecida por seus benefícios medicinais em tratamentos para condições como câncer, Alzheimer, epilepsia e Parkinson.
O cânhamo industrial é amplamente utilizado para fins farmacêuticos devido à presença de CBD, que não causa dependência. Produtos fabricados com a substância têm ajudado pacientes em tratamentos de doenças graves, melhorando a qualidade de vida de muitas pessoas. Além do uso medicinal, o cânhamo também pode ser aproveitado em outras indústrias, como a têxtil, devido às propriedades da planta.
A decisão do STJ não aborda questões relacionadas ao uso recreativo ou à legalização de drogas. Essas práticas seguem proibidas pela legislação brasileira, exceto pelo porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano.
A Anvisa e a União agora têm um prazo de seis meses para estabelecerem as diretrizes que irão regulamentar o cultivo e o uso do cânhamo industrial no Brasil. As normas deverão garantir o controle e a segurança do processo, assegurando que a planta seja utilizada exclusivamente para as finalidades permitidas. Empresas interessadas deverão cumprir os requisitos que serão estabelecidos para obter a autorização necessária.