Diante do avanço das pesquisas envolvendo a polilaminina, o deputado estadual Arilson Chiorato (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que estabelece diretrizes para autorizar o uso experimental da substância no tratamento de lesões medulares agudas e paralisias causadas por traumas no Estado.
A proposta busca assegurar que o acesso ao medicamento não ocorra apenas por meio de decisões judiciais. Segundo o parlamentar, embora o estudo clínico esteja previsto para começar no próximo mês, os resultados preliminares considerados promissores têm levado pacientes a recorrerem à Justiça para tentar obter a substância. A intenção, conforme o deputado, é possibilitar que o acesso aconteça de forma equânime, inclusive em caráter compassivo, para quem desejar.
A polilaminina é fruto de pesquisas conduzidas pela bióloga brasileira Tatiana Sampaio, com foco na regeneração neural e na recuperação funcional de pessoas com lesão medular. De acordo com as informações apresentadas, pacientes que integram o grupo de estudo demonstraram recuperação de movimentos após receberem a substância, aliada a acompanhamento médico e fisioterapêutico.
O texto do projeto prevê que a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) possa firmar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com universidades públicas, institutos tecnológicos e laboratórios autorizados por órgãos federais competentes, com o objetivo de garantir o fornecimento regular da substância. A proposta também contempla a capacitação permanente dos profissionais de saúde e o suporte técnico-científico necessário para a aplicação do tratamento.
O deputado afirma que as diretrizes respeitam princípios como precaução, segurança sanitária, ética médica, transparência e responsabilidade administrativa. Ele ressalta que a iniciativa não pretende interferir no rigor científico da pesquisa, mas ampliar o acesso àqueles que não podem aguardar a conclusão de todas as etapas do processo regulatório. A expectativa, segundo o parlamentar, é que, com a continuidade dos estudos e resultados positivos, o tratamento possa futuramente ser incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo projeto, a aplicação da polilaminina deverá seguir os princípios éticos da pesquisa e da assistência em saúde. Isso inclui consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, acompanhamento por comitê de ética em pesquisa credenciado e registro e monitoramento clínico dos resultados terapêuticos. O texto também estabelece que o uso da substância não substitui outras terapias e intervenções médicas indicadas para cada caso.
Outro ponto previsto é a prioridade absoluta no atendimento hospitalar a vítimas de acidentes de trânsito, quedas e traumas raquimedulares que resultem em lesão medular. A proposta determina triagem imediata, realização de exames urgentes, cirurgias de emergência, estabilização clínica e início precoce da reabilitação. Em casos de maior gravidade, quando houver indicação médica para transferência e inexistência de vaga ou recurso adequado na localidade, o Estado poderá disponibilizar transporte aeromédico por meio dos órgãos competentes, especialmente o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas.
A matéria também estabelece a criação de um programa permanente de monitoramento dos resultados clínicos do tratamento. Relatórios anuais deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual de Saúde, contendo dados sobre eficácia, segurança, tempo de acesso, recuperação funcional e custos.
O texto faz referência ainda ao chamado uso compassivo, mecanismo que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, em caráter excepcional, a utilização de medicamento ainda em desenvolvimento, considerado promissor, para pacientes com doenças graves e potencialmente fatais que não disponham de alternativas terapêuticas adequadas e que não possam participar de ensaios clínicos.




