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Policia revela que faca foi plantada após adolescente ser morto

XV CURITIBA
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A Polícia Civil confirmou em depoimento de uma testemunha que Caio José Ferreira de Souza Lemes, um jovem de apenas 17 anos, não estava armado com uma faca quando foi morto a tiros durante uma abordagem da Guarda Municipal de Curitiba na CIC, no final de março. A família do adolescente já havia questionado a versão dada pelos guardas municipais sobre a presença da faca. No boletim de ocorrência, os agentes alegaram que o adolescente portava uma faca de 25cm de comprimento e ameaçou os guardas, o que justificou o uso de arma de fogo em legítima defesa.

 

“O Caio não estava portando a faca. Essa faca foi colocada no local pelos guardas municipais”, afirmou o delegado Eric Guedes, responsável pelas investigações. A testemunha ouvida pela polícia era um dos três guardas municipais envolvidos na abordagem, que prestou depoimento e colaborou com informações importantes.

 

Os outros dois guardas municipais se apresentaram à delegacia acompanhados de advogados e optaram por permanecer em silêncio. O agente que efetuou o disparo que matou Caio Lemes é investigado por homicídio culposo e fraude processual, enquanto o segundo agente é investigado apenas por fraude processual.

 

A Guarda Municipal de Curitiba afastou a equipe que efetuou a abordagem ao adolescente e suspendeu o porte de arma dos três agentes. Além da investigação da Polícia Civil, o caso é acompanhado pela corregedoria da Guarda Municipal e pelo Ministério Público.

 

Caio Lemes era aluno do Colégio Estadual Júlia Wanderley e trabalhava como jovem aprendiz em uma empresa de telemarketing na Capital. A suposta faca foi encaminhada para ser periciada pela Criminalística. A defesa da família do adolescente pediu o laudo de quais impressões papilares foram coletadas e identificadas no objeto. As câmeras de monitoramento nas fardas dos guardas (body cams) e da viatura utilizada na abordagem estavam desligadas. A defesa também solicitou a autoridade policial a expedição de um ofício à Secretaria Municipal Defesa Social para que a existência de câmeras seja informada oficialmente e, na ausência de imagens, o fornecimento dos equipamentos para perícia.

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