“A Câmara Municipal acatou a denúncia [contra a vereadora Katia Dittrich, do SD] e encaminhou para parecer da Corregedoria”, disse à imprensa, nesta segunda-feira (21), o presidente do Legislativo, Serginho do Posto (PSDB). "Vamos respeitar o prazo de cinco dias úteis, que termina terça, para a manifestação da Corregedoria. Então amanhã submeteremos o parecer da Corregedoria ao plenário", complementou.
A Mesa Executiva, ao tomar esse posicionamento, indica haver a possibilidade de se instaurar uma Comissão Processante para apurar o caso. Somente quando há suspeita de quebra de decoro parlamentar, cuja punição seria a perda do mandato, o plenário é consultado (leia mais abaixo). “Estamos tratando de uma situação político-administrativa que pode envolver uma quebra de decoro parlamentar. Para a Câmara não é positivo, mas temos que enfrentar”, afirmou Serginho do Posto.
O prazo de cinco dias úteis para a manifestação prévia da Corregedoria começou a correr do protocolo da denúncia, na semana passada, em 15 de agosto (leia mais). Ao mesmo tempo que cópia foi distribuída à Mesa Executiva, a documentação apresentada por seis ex-servidores comissionados de Katia Dittrich também foi encaminhada ao Dr Wolmir Aguiar (PSC), corregedor do Legislativo.
No documento, os ex-funcionários se queixam que “a vereadora e seu marido passaram a exigir dos assessores uma contribuição monetária, de forma compulsória e com ameaças de exoneração em caso de recusa”. Comprovantes de transferências bancárias para a parlamentar estão anexados à denúncia.
Parecer do corregedor
"Entregaremos hoje à tarde, antes do prazo final, a manifestação da Corregedoria à Mesa. Aí caberá a ela decidir como proceder", explicou Dr. Wolmir à imprensa. "Pela análise prévia seria possível se pensar em quebra de decoro parlamentar, cuja apuração é feita pelo decreto-lei 201/1967 [que rege o funcionamento da Comissão Processante]”. Pelo corregedor, não seria necessária a abertura de uma sindicância, que poderia arrastar por mais 30 dias a consulta ao plenário, “pois existe autoria e materialidade [para tipificar a suposta infração ética]".
Wolmir disse ser necessário que se esclareça o ocorrido, "até para saber se [os documentos anexados] são mesmo o que se está dizendo”. “A instauração do procedimento [de investigação], com prazo de 90 dias, daria chance para a vereadora exercer seu amplo direito à defesa e permitiria o contraditório". No dia seguinte à denúncia, Katia Dittrich disse em plenário que está “certa da inexistência de quaisquer irregularidades” (leia mais). Hoje ela optou por não falar com a imprensa, deixando para se pronunciar na terça-feira, após uma eventual decisão do plenário.
Próximos passos
No caso de se confirmar o encaminhamento de uma Comissão Processante, a primeira etapa é a submissão da abertura dela ao plenário. Na votação, somente a denunciante está impedida de votar. Para que a Comissão Processante seja instalada é necessária a concordância da maioria dos vereadores presentes na sessão plenária (“metade mais um”). Se a marca for atingida, serão imediatamente eleitos, por sorteio, os três membros. A acusada não pode sorteada para integrar o grupo.
Definidos os nomes, os sorteados decidirão entre si quem será o presidente e o relator do processo de investigação. Após receber formalmente a denúncia, a Comissão Processante tem cinco dias para notificar a acusada que, em até dez dias, apresentará defesa prévia. É dessa notificação que começa a contar o prazo máximo para o processo de cassação do mandato, que é de 90 dias.
A cassação seria votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.
Há uma fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.
Se o plenário entender que não houve quebra de decoro e, portanto, votar contra a abertura da Comissão Processante, a Mesa da Câmara poderá remeter a denúncia para o Conselho de Ética. Nesse caso, o colegiado poderia aplicar uma punição mais branda, como censura pública ou suspensão temporária do mandato – de 30 a 90 dias.