A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (13) aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o piloto de automobilismo Pedro Turra, de 19 anos. Com a decisão, ele passa à condição de réu por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. Turra está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O jovem foi denunciado sob a acusação de ter provocado a morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos. A agressão ocorreu em janeiro, no bairro de Vicente Pires. De acordo com as investigações, durante uma briga, Turra desferiu um soco no rosto do adolescente, que foi lançado contra a porta de um carro, bateu a cabeça e perdeu a consciência. Rodrigo permaneceu internado por duas semanas em uma unidade de terapia intensiva (UTI) e morreu no último sábado (7).
No início da apuração, a Polícia Civil informou que o conflito teria começado após um desentendimento envolvendo um chiclete arremessado contra um amigo da vítima. Com o avanço das investigações, os policiais apontaram que a agressão foi premeditada e contou com a participação de amigos do piloto. A denúncia do MPDFT menciona imagens do episódio, que teve grande repercussão nacional, e sustenta que Turra agiu de forma “livre e consciente” ao iniciar as agressões.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público solicitou que o acusado seja condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima. A pena para homicídio doloso pode chegar a 30 anos de prisão.
Pedro Turra já respondia em liberdade a um inquérito por lesão corporal quando voltou a ser preso, no dia 30 de janeiro. A nova prisão foi decretada após a polícia apresentar indícios de envolvimento em outros episódios de violência. Em um dos casos citados, ele teria utilizado um taser contra uma adolescente de 17 anos para forçá-la a ingerir bebida alcoólica durante uma festa.
Ao aceitar a denúncia, o juiz André Silva Ribeiro afirmou que o Ministério Público descreveu os fatos de forma clara e precisa. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta das condutas atribuídas ao réu, a reiteração de comportamentos violentos e o risco de interferência na produção de provas como fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, Pedro Turra permanece preso enquanto o processo segue em tramitação.




