A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começará a analisar, neste mês, o projeto de lei que pretende proibir a construção de abrigos provisórios nas vias públicas da cidade. A regra foi protocolada no Legislativo pelo vereador Eder Borges (PL), sob o argumento de que este tipo de moradia temporária causa poluição visual e a depredação do patrimônio público, além de favorecer o aumento da criminalidade.
Com apenas três artigos, a proposta veda o uso de barracas, colchões e outros objetos similares em vias públicas ou em qualquer outro local que não seja destinado à instalação de abrigos temporários (005.00040.2025). “Os espaços públicos devem assegurar a urbanidade do trânsito de pedestres, veículos e acesso para as atividades afins, conforme estabelecidas em leis, que não moradias irregulares”, complementa o texto.
“É perceptível a crescente proliferação de barracas, colchões e moradias improvisadas, sobretudo na região central de Curitiba, que, conforme constatado em diversas abordagens da Guarda Municipal e da Polícia Militar, servem como depósitos de drogas ilícitas e materiais furtados, com isso fragilizando a segurança pública”, argumenta Eder Borges.
Segundo o vereador, as pessoas em situação de rua têm acesso aos abrigos da Prefeitura de Curitiba, administrados pela FAS (Fundação de Ação Social) e entidades conveniadas, “com estrutura e competência para darem o devido encaminhamento a partir da triagem”. “Não deve ser permitida a instalação de barracas e abrigos improvisados em vias públicas, o que na prática favorece a criminalidade, além de causar terrível poluição visual, depredação do espaço público, afeta a ordem urbana e reforçar a condição de indignidade dessas pessoas”, reforça.
Projeto de Eder Borges aguarda a instrução da ProJuris
Protocolado em 9 de janeiro, o projeto de Eder Borges aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.