Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais, incluindo golpes praticados pela internet. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal, endurecendo as punições.
Com a mudança, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior de quatro anos. Em casos específicos, como o furto de celulares, a punição se torna mais severa, com reclusão de quatro a dez anos. Já o furto cometido por meio eletrônico poderá resultar em pena de até dez anos de prisão, acima do limite anterior de oito anos.
Também houve alteração nas penas para crimes mais graves. No caso de roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de estelionato, a legislação estabelece reclusão de um a cinco anos, além de multa.
A receptação, que consiste em adquirir ou ocultar produto de crime, também teve aumento de pena, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.
Outro ponto previsto na lei trata da interrupção de serviços de comunicação, como telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A legislação ainda prevê agravantes em situações específicas. As penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.
Com a entrada em vigor da nova lei, o objetivo é ampliar o rigor das punições para crimes patrimoniais e digitais, diante do aumento desses casos no país.






