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Penas para feminicídio sobem para até 40 anos em projeto aprovado pela Câmara

XV CURITIBA
Ultima atualização: 12 de setembro de 2024 12:58
XV CURITIBA
Publicado 12 de setembro de 2024
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Foto: Ilustração.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um importante projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio, além de incluir novos agravantes e ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica. A matéria, que já havia passado pelo Senado em dezembro de 2023, agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado prevê que o feminicídio passe a ser considerado um crime autônomo, em vez de uma qualificadora de homicídio. Com isso, as penas, que atualmente variam de 12 a 30 anos, serão elevadas para um intervalo de 20 a 40 anos de reclusão. Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, essa mudança visa dar maior visibilidade à gravidade desse tipo de violência, além de padronizar os dados sobre mortes de mulheres no Brasil, facilitando a aplicação da lei.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou Simona em defesa do projeto.

O projeto também inclui novos agravantes que podem aumentar a pena para feminicídio. Entre eles estão os casos em que a vítima seja mãe ou responsável por pessoa com deficiência, e aqueles em que o crime seja cometido com o uso de meios cruéis, como veneno, fogo, explosivos, asfixia ou tortura. Além disso, a pena poderá ser agravada se o assassinato envolver traição, emboscada, dissimulação ou o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

A legislação também endurece as punições para casos de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A pena para quem violar essas determinações aumentará de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. Esse dispositivo busca ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica, impondo consequências mais rígidas para agressores que desrespeitam ordens judiciais.

Outra mudança significativa proposta pela nova lei é o endurecimento das regras para progressão de regime de condenados por feminicídio e violência doméstica. Agora, para que um réu primário possa passar do regime fechado para o semiaberto, será necessário o cumprimento de 55% da pena, e não mais 50%. Além disso, os condenados não terão direito a liberdade condicional e, caso usufruam de qualquer saída temporária do presídio, deverão utilizar tornozeleira eletrônica. As visitas íntimas também serão proibidas para esses casos.

A medida ainda prevê que, caso o preso ameace ou cometa novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para uma unidade prisional distante do local de residência da vítima, visando proteger ainda mais a integridade da pessoa afetada.

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