Paraná elimina Substituição Tributária para eletrônicos e celulares, modernizando cobrança de ICMS

Governo do Paraná elimina Substituição Tributária no ICMS para eletrônicos, celulares e eletrodomésticos, alinhando o estado à reforma tributária nacional e fortalecendo o varejo

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual, retirou do regime de Substituição Tributária (ST) o ICMS nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. A decisão vale retroativamente a partir de 1º de março e será oficializada em decretos a serem publicados em breve.

A medida integra um movimento de modernização do sistema tributário estadual, com o objetivo de simplificar a apuração do ICMS e preparar o Paraná para as mudanças previstas na Reforma Tributária nacional, que deve ser implementada em 2026. Conforme informação divulgada pelo Governo do Paraná, essa atualização visa reduzir distorções e fortalecer a competitividade do varejo local.

Os decretos que formalizam a retirada da ST atendem pedidos apresentados pelo Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos Protocolos ICMS números 2 e 3 e no Convênio ICMS número 24. Essas normas revisam as regras do regime de substituição tributária entre estados, promovendo maior alinhamento com a legislação nacional.

Impactos da retirada da Substituição Tributária no ICMS

Com o fim da Substituição Tributária para esses produtos, o ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente pela indústria ou importador com base em margens de valor agregado presumidas. Em vez disso, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda realizada pelo varejista ao consumidor final.

Na prática, essa mudança provoca o recolhimento do ICMS no momento da venda ao consumidor, dentro do regime normal de apuração do imposto. Um efeito direto da medida é que passa a ser possível gerar créditos no programa Nota Paraná a partir da compra desses itens, algo que não ocorria no regime anterior.

O secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, destaca que o ajuste no modelo tributário está alinhado às diretrizes nacionais e à transição da Reforma Tributária. Ele ressalta que a atualização reduz distorções fiscais, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense.

Contexto nacional e tendência dos estados em revisar a Substituição Tributária

Essa mudança do Paraná acompanha uma tendência em várias unidades da federação, que vêm revisando seus regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar suas regras às novas diretrizes previstas para 2026.

O objetivo compartilhado pelos estados é eliminar o modelo de antecipação do ICMS com base em preços estimados pelo Fisco, que pode gerar distorções e dificultar a competitividade do varejo. A modernização do sistema tributário estadual também procura garantir mais transparência e eficiência no recolhimento dos impostos.

O que muda para o consumidor final e varejistas paranaenses

Com a alteração, o consumidor passa a ter direito ao crédito de parte do tributo pago, incentivando a formalização das operações e o controle fiscal. Para os varejistas, a mudança traz uma simplificação na apuração do ICMS e pode melhorar o fluxo de caixa decorrente da substituição tributária.

Essa alteração tributária, segundo as autoridades do Paraná, deve contribuir para um ambiente econômico mais competitivo e moderno, facilitando a vida de empresários e consumidores e preparando o Estado para as transformações do sistema tributário brasileiro.

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