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Paraná decreta lei seca com venda de bebidas alcoólicas proibida após às 22h

XV CURITIBA
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (19) o decreto 4.886/20 que orienta os municípios de todo o Estado a considerar a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos depois das 22 horas e até as 6 horas do dia seguinte. O texto terá validade de 14 dias a partir deste sábado (20).

O decreto também indica que a Secretaria de Estado da Segurança Pública deverá intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas. Poderão ser feitas operações em parceria com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias durante esse período.

“Temos que tirar o estresse do sistema de saúde para focar naquilo que realmente é prioridade, que é a batalha contra a Covid-19. Os policiais estão apoiando todo esse esforço e não podemos gastar energias com outras histórias. Aumentamos o número de leitos de UTI nos últimos meses e precisamos que essa estrutura esteja apta a atender os infectados com a doença”, afirmou Ratinho Junior.

O secretário estadual de Saúde, Beto Preto, disse que o objetivo dessa medida é conter os acidentes de trânsito ou aqueles decorrentes de confusões que provocam traumas. “Os hospitais deslocam grandes forças de trabalho para ajudar esses pacientes, mas estamos em uma fase diferente e, com muito respeito, precisamos deixar os leitos preparados para a Covid-19”, enfatizou. “Estamos entrando em uma nova fase, com acréscimo nos casos, e precisamos estar preparados”.

CUIDADOS – O governador também voltou a frisar que a circulação só pode ser contida com o auxílio da população, principalmente em relação ao uso obrigatório de máscaras, aglomerações, distanciamento social e higiene pessoal. “De nada adianta essa decisão se o cidadão não colaborar. O bom senso e a consciência coletiva vão vencer esse vírus”, disse Ratinho Junior.

Confira os principais pontos do decreto válido para todo o Estado

– Decreto válido por 14 dias.

– Orientação para os municípios considerarem a restrição da venda de bebidas alcoólicas após as 22h.

– Orientação para os municípios considerarem a restrição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h.

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