O processo de recuperação judicial do Paraná Clube teve um avanço importante com a autorização da Justiça para a venda ou leilão da sede social da Kennedy, em Curitiba. A decisão foi proferida pela juíza Mariana Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital paranaense, atendendo ao pedido do Comitê de Credores, do administrador judicial e com parecer favorável do Ministério Público do Paraná.
A alienação do imóvel vinha sendo considerada fundamental para o equilíbrio financeiro do clube, mas enfrentava impedimentos jurídicos. A área foi doada pela Prefeitura de Curitiba nos anos 1940, com cláusulas de inalienabilidade estabelecidas por uma lei de 1958, que restringia qualquer tipo de negociação envolvendo o terreno.
Diante da crise enfrentada pelo Paraná Clube, o Ministério Público defendeu a liberação da venda, apontando que a medida é imprescindível para a continuidade das atividades esportivas e para o cumprimento do plano de recuperação judicial. A juíza, ao acatar o pedido, destacou a necessidade de uma “contextualização da questão”, levando em consideração a situação financeira crítica da instituição.
No despacho, a magistrada reforçou que a venda é necessária e indicou que o caminho mais adequado para a alienação da sede é a realização de uma hasta pública, ou seja, um leilão judicial. O valor arrecadado deverá ser destinado ao pagamento de dívidas, principalmente as de natureza trabalhista e tributária.
A decisão ainda impacta o processo de venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Paraná Clube. O Comitê de Credores avalia que a quitação de parte do passivo pode tornar o clube mais atrativo para investidores. Por outro lado, há discussões nos bastidores sobre o melhor formato para a venda da sede, considerando também os interesses relacionados à SAF.
Outro ponto citado no processo envolve a relação entre o clube e o empresário Carlos Werner, que foi intimado pela Justiça a prestar esclarecimentos sobre sua atuação nos bastidores do Paraná Clube. Além disso, a juíza solicitou que o administrador judicial se manifeste sobre pedidos apresentados pelos credores, como o afastamento da atual diretoria do clube.
A decisão representa um novo capítulo na tentativa de reestruturação financeira do Paraná Clube, que busca alternativas para superar a crise e garantir sua sobrevivência no cenário esportivo nacional.
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