A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um casal de Curitiba ao pagamento de multa por descumprirem a obrigação legal de garantir a matrícula e a frequência escolar de seus três filhos em instituição regular de ensino, além de não imunizarem as crianças contra a Covid-19.
O caso teve origem após determinação da Vara da Infância e Juventude de Curitiba, que exigiu a matrícula dos menores na escola. Embora a matrícula tenha sido formalizada, as crianças não frequentaram as aulas, o que motivou a imposição da penalidade.
O relator do acórdão, desembargador Ruy Muggiati, destacou que o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, não pode substituir a obrigatoriedade do ensino regular, conforme previsto na legislação brasileira. A Lei Estadual nº 20.739/2021, que havia instituído o homeschooling no Paraná, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJPR, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por usurpar competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
A decisão também se baseou no artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades de saúde.
O Conselho Tutelar foi acionado após constatar que, mesmo matriculadas, as crianças não estavam frequentando as aulas e que não haviam sido vacinadas. O órgão reforçou que não há amparo legal para a substituição da educação escolar presencial pelo ensino domiciliar no Brasil.
Com a decisão, o Tribunal reafirma a obrigatoriedade da educação formal e da imunização como deveres intransferíveis dos pais ou responsáveis legais, em conformidade com os direitos fundamentais da criança e do adolescente.