A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um homem acusado de abusar sexualmente da enteada, de 13 anos, e produzir vídeos envolvendo a adolescente. A pena foi fixada em 45 anos, 2 meses e 28 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de indenização por danos morais.
A sentença havia sido proferida pela Vara Criminal de Loanda, no Noroeste do Paraná. O padrasto foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo adolescente, com aplicação de agravantes e reconhecimento da continuidade dos delitos.
Ao recorrer da decisão, o homem alegou que as relações teriam sido consentidas. Os desembargadores, no entanto, ressaltaram que eventual consentimento não possui validade jurídica quando a vítima tem menos de 14 anos.
Segundo os relatos apresentados no processo, o acusado também teria fornecido drogas à adolescente para facilitar a gravação das cenas. Durante a Escuta Especializada, a menina afirmou que o padrasto colocava “balinhas” em seu suco, substâncias que a deixavam “agitada” depois da ingestão. Os registros produzidos foram posteriormente divulgados na internet.
A adolescente vivia com a mãe e o padrasto desde os quatro anos e permanecia sozinha com ele durante as tardes, enquanto a mãe trabalhava. Após os episódios, pediu para morar com o pai em outra cidade. Em depoimento, ele contou que a filha chorava, mantinha-se trancada no quarto e apresentou queda no rendimento escolar.
A denúncia resultou na prisão do padrasto e na separação do casal. Durante a investigação, porém, foram encontradas mensagens no celular da mãe orientando a filha a modificar o depoimento e afirmar que já tinha mais de 14 anos quando os fatos aconteceram.
A condenação considerou a admissão do próprio réu de que manteve relações sexuais com a enteada, o primeiro relato da vítima e a avaliação de que a retratação posterior foi influenciada por terceiros. A Justiça também concluiu que os abusos e as gravações ocorreram repetidamente durante aproximadamente um ano.
Na definição da pena, foram consideradas a convivência doméstica, a relação de confiança dentro da família e a posição de autoridade exercida pelo padrasto sobre a adolescente.



