O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu aplicar uma multa de R$ 30 ao empresário Pablo Marçal (PRTB) por veiculação de “propaganda eleitoral negativa e inverídica” contra Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário na corrida pela Prefeitura de São Paulo. A sentença, emitida na última quinta-feira (29), foi assinada pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, que atendeu ao pedido de liminar de Boulos, alegando que Marçal havia compartilhado informações falsas em suas redes sociais.
A controvérsia teve início após uma entrevista de Pablo Marçal à CNN, onde o candidato do PRTB afirmou que Boulos “já foi preso portando drogas” e prometeu apresentar provas no último debate, alegando que “o processo está em segredo de Justiça”. A declaração foi amplamente divulgada nas redes sociais de Marçal, acompanhada de um vídeo editado da entrevista.
No entanto, conforme apontado pela defesa de Boulos e apurado pela Folha de S. Paulo, o episódio de posse de drogas mencionado por Marçal se referia, na verdade, a outro indivíduo: Guilherme Bardauil Boulos, que não tem ligação com o candidato do PSOL. Bardauil, candidato a vereador em São Paulo pelo Solidariedade, esclareceu que o incidente ocorreu em 2001, quando ele tinha 21 anos, e que a substância em questão era maconha, não cocaína como Marçal alegou.
O juiz Colombini destacou em sua decisão que a defesa de Marçal não apresentou nenhuma evidência para sustentar as alegações feitas contra Boulos. Ele classificou as ações de Marçal como uma conduta ofensiva à honra do candidato do PSOL, configurando um ataque pessoal que ultrapassou os limites do debate eleitoral legítimo.
“Ao novamente imputar, em suas redes sociais, fato de caráter pessoal, totalmente alheio ao debate eleitoral e sem qualquer comprovação, o requerido novamente ultrapassou os limites do questionamento político”, ressaltou o juiz na sentença.