O desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou hoje a retomada das obras da Ponte de Guaratuba, localizada no Litoral do Estado. A construção havia sido interrompida por uma liminar, agora suspensa, concedida em 2 de outubro pela juíza Sílvia Regina Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão inicial da magistrada atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal, que identificou falhas no processo de licenciamento ambiental. Segundo o MPF, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram emitidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), quando, na realidade, deveriam ter sido desenvolvidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na defesa de sua decisão de retomar as obras, o desembargador Silva citou a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico local. Ele ressaltou que a ponte “garantirá condições de transporte e mobilidade para Guaratuba, fomentando a economia regional e conectando pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos”. Atualmente, essa ligação é feita majoritariamente através do serviço aquaviário do ‘ferry boat’, uma alternativa considerada insuficiente.
Em seu parecer, o presidente do TRF4 também destacou os riscos socioeconômicos associados à suspensão da obra. “O turismo do município, uma fonte significativa de renda local, seria comprometido”, ele observou. “Além disso, muitos trabalhadores, que esperavam garantir seu sustento a partir do projeto, seriam prejudicados.”
Outro argumento apresentado pelo magistrado refere-se ao longo processo de licenciamento ambiental, que teve início mais de um ano atrás, em agosto de 2022. Ele salientou que a licença foi baseada em “diversos estudos, análises e conclusões” desenvolvidos por um corpo técnico composto por especialistas de diferentes áreas.
O projeto da Ponte de Guaratuba prevê um investimento de R$ 386,9 milhões e um prazo total de 32 meses para a conclusão, sendo 24 meses dedicados exclusivamente à obra. A estrutura terá 1.244 metros de comprimento e 22,60 metros de largura mínima útil, abrigando quatro faixas de tráfego, barreiras rígidas de concreto, calçadas com ciclovia em ambos os lados e guarda-corpos nas extremidades.