Os vereadores decidem nesta segunda-feira (26) se os restaurantes de Curitiba terão que reservar 3% dos seus lugares para pessoas obesas. Será votada em primeiro turno a proposta da vereadora Maria Manfron (PP) que amplia os efeitos da lei municipal 9.585/1999, que já prevê essa cota em assentos de salas de projeção, auditórios e espaços culturais. Com a mudança, ela passaria a valer para “restaurantes e estabelecimentos afins”.
Na justificativa da proposição, a vereadora argumenta que os obesos integram o grupo de pessoas com mobilidade reduzida e que, portanto, “necessitam de equipamentos, ambientes e mobiliários acessíveis para promover sua inclusão social e uma melhor qualidade de vida”. O objetivo do projeto, portanto, "é minimizar o constrangimento da pessoa obesa que deseja participar ativamente da sociedade, tanto no trabalho quanto em sua vida social, cultural e de lazer”.
A vereadora também adverte que esses assentos especiais deverão seguir a respectiva norma técnica de acessibilidade, que estabelece critérios para os assentos destinados aos obesos. Eles devem ter o dobro da largura e suportar 250 quilos. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. A emenda modificativa corrige o projeto, que erroneamente reservava apenas 0,3% dos lugares, em vez de 3%, como já consta na norma em vigor.
Foto: Ivan Bueno/SMCS