Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou irregularidades em um contrato de transporte escolar na cidade de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba. A concorrência pública número 4/22, que resultou na contratação da empresa Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade Ltda., foi questionada após uma denúncia de um cidadão. O valor do contrato era de aproximadamente R$ 14,6 milhões para 202 dias letivos.
As principais falhas encontradas envolvem a não conformidade dos veículos apresentados pela empresa às exigências do edital, como a idade dos ônibus e a qualificação dos motoristas. Em decorrência dessas irregularidades, o prefeito Maurício Roberto Rivabem, de Campo Largo, foi multado em cerca de R$ 6.800 por violações à Lei de Licitações.
Além da multa ao prefeito, a empresa foi declarada inidônea, proibida de firmar contratos com o poder público por dois anos. O TCE-PR também solicitou ao município que apresentasse documentações detalhadas do contrato vigente e dos procedimentos de contratação dentro de um prazo de 15 dias, sob pena de novas multas.
A decisão, que ainda pode ser contestada pela empresa por meio de recursos, reflete a contínua vigilância do TCE-PR sobre a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas de licitação por entidades municipais.