Em uma ampla operação para combater o tráfico de drogas na Baixada Santista, a Polícia Civil de São Paulo efetuou a prisão de Marcelo Carrião, um jornalista reconhecido na região, sob a suspeita de envolvimento com atividades ilícitas ligadas à distribuição de entorpecentes. A ação, denominada “Domo de Ferro I”, ocorreu nesta quarta-feira, 28, e culminou na detenção de Carrião junto a outros sete indivíduos, com idades que variam de 19 a 51 anos, apontados como integrantes de um esquema de fornecimento de drogas.
As investigações revelaram que Carrião, referido nas comunicações internas do grupo como “vovozinho”, atuava como um dos principais fornecedores dos entorpecentes que, segundo as autoridades, eram distribuídos por meio de um sistema de entrega domiciliar operado por duas mulheres, de 19 e 23 anos. Essas entregadoras, presas no início do mês, realizavam a venda dos produtos diretamente nas residências dos consumidores.
O envolvimento do jornalista com o esquema veio à tona após a análise de mensagens encontradas no celular de uma das envolvidas. No entanto, a defesa de Carrião contesta as acusações. Marcelo Cruz, advogado do jornalista, defende a inocência de seu cliente, alegando que não há qualquer vínculo deste com os demais suspeitos capturados na operação. Segundo ele, Carrião nem mesmo conhece os indivíduos mencionados pela polícia.
Durante as buscas, a polícia apreendeu mais de 4 mil porções de drogas, incluindo maconha, haxixe, skunk e LSD, além de diversos celulares e uma pistola 9mm. Cruz argumenta que as substâncias encontradas eram para uso pessoal de Carrião, destacando que a compra em volume significativo tinha como objetivo evitar visitas frequentes a pontos de venda de drogas, dada a notoriedade do jornalista na região.
Na defesa apresentada, o advogado salienta a falta de antecedentes criminais de Carrião e sua condição de réu primário, planejando solicitar a liberdade do mesmo na audiência de custódia agendada para esta quinta-feira, 29. A estratégia visa a refutar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, enfatizando a alegação de que as drogas apreendidas destinavam-se exclusivamente ao consumo pessoal do acusado.