A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná protocolou nesta terça-feira (10) um Projeto de Resolução que propõe a criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta estabelece 20 condutas incompatíveis com o exercício do mandato, que podem resultar em punições que variam desde advertências verbais até a cassação do mandato.
Entre os principais avanços do texto está a previsão de perda de mandato para casos de injúria racial e a vedação à prática de violência política de gênero, conforme definido pela Lei Federal nº 14.192/2021. Outra novidade é a punição a parlamentares que ofenderem a honra ou a imagem de colegas ou da própria Assembleia por meio de redes sociais ou veículos de mídia.
A proposta surgiu como uma resposta às limitações do Regimento Interno, que, segundo a Mesa Executiva, dificultavam a atuação do Conselho de Ética. O novo código também amplia de cinco para sete o número de integrantes do conselho, regulamenta seu funcionamento, define prazos e ritos processuais e impede que partes envolvidas em representações atuem nos respectivos processos.
“O parlamento é local de livre debate e diversidade de opiniões. Mas essa liberdade precisa ser exercida com respeito, com decoro”, destacou o presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD). Ele afirmou que o novo código traz “maior clareza, rigor e transparência” sobre os deveres e comportamentos dos parlamentares. “A medida representa um avanço institucional significativo”, completou.
O primeiro-secretário da Casa, deputado Gugu Bueno (PSD), ressaltou que a criação do Código de Ética é inédita e visa preservar o respeito e a credibilidade do parlamento. “Estamos propondo, pela primeira vez na história da Assembleia, a criação de um Código de Ética. A ideia é estabelecer regras claras e ferramentas que nos permitam agir com firmeza”, afirmou.
Para a segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP), a iniciativa representa um avanço institucional. “Ao definir regras claras de conduta, estamos reafirmando o compromisso com a responsabilidade, o respeito e a boa prática. A sociedade espera de nós trabalho e resultados aliados com postura e exemplo”, disse.
As punições previstas
O Código de Ética detalha os atos considerados atentatórios ao decoro parlamentar e suas respectivas penalidades:
Advertência verbal:
Perturbar a ordem das sessões ou reuniões de comissão;
Praticar atos que contrariem as normas de boa conduta nas dependências da Assembleia.
Advertência por escrito:
Exibir ou instalar objetos em áreas públicas da Casa sem autorização;
Usar expressões que atentem contra o decoro;
Ofender verbalmente ou moralmente pessoas no edifício da Assembleia;
Desrespeitar colegas, membros da Mesa ou autoridades;
Divulgar em redes sociais ou mídias conteúdos que ofendam deputados ou a instituição;
Reincidir em infrações passíveis de advertência verbal.
Suspensão de prerrogativas parlamentares:
Praticar violência política de gênero;
Cometer infrações graves que afetem a dignidade do cargo;
Reincidir em infrações que resultariam em advertência escrita.
Suspensão temporária do mandato (30 a 180 dias):
Fraudar o andamento dos trabalhos legislativos;
Constranger ou aliciar pessoas com poder hierárquico;
Utilizar verbas do cargo de forma indevida;
Relatar projetos de interesse de financiadores de campanha;
Reincidir em infrações que resultariam em suspensão de prerrogativas.
Perda do mandato:
Abusar das prerrogativas constitucionais do cargo;
Obter vantagens indevidas no exercício do mandato;
Negociar posse de suplente mediante contrapartidas ilícitas;
Omitir ou prestar informações falsas sobre bens e rendas;
Agredir fisicamente pessoas no exercício do mandato;
Praticar assédio sexual nas dependências da Assembleia;
Cometer injúria racial em exercício do mandato;
Reincidir em condutas que levariam à suspensão do mandato.
A proposta será avaliada pelos deputados e, se aprovada, passará a regulamentar a conduta parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná.
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