Novas regras para cães em Curitiba: Lei Lili entra em vigor em junho com foco em segurança e bem-estar animal

Novas regras rigorosas para condução de cães em espaços públicos de Curitiba entram em vigor após período de adaptação, buscando segurança e responsabilidade

Curitiba adota a Lei Lili, que traz mudanças importantes para a circulação de cães em parques, praças e vias públicas da cidade. As normas começam a valer oficialmente a partir de 16 de junho de 2026, após o período de vacância de 90 dias.

A regulamentação chega para substituir a antiga Lei da Focinheira, vigente desde 1999, com regras mais abrangentes e um olhar moderno à segurança dos cidadãos e ao bem-estar animal. A motivação para essa revisão foi a trágica morte da cadelinha Lili, atacada por cães soltos e sem controle em um parque.

Conforme divulgado pela Câmara Municipal de Curitiba, a nova lei estabelece diretrizes claras para tutores e reforça a fiscalização com multas e penalidades para quem descumprir as regras, promovendo a guarda responsável. A seguir, saiba todos os detalhes da Lei Lili e o que muda na vida dos curitibanos e seus pets.

Contexto e origem da Lei Lili

Em setembro de 2026, Lili, uma Dachshund de 10 anos, foi atacada por dois cães da raça Pastor Belga Malinois, soltos e sem focinheira, em um parque. Os tutores não prestaram socorro, e Lili faleceu devido a uma hemorragia interna, mesmo com atendimento da Guarda Municipal. O episódio gerou repercussão e protestos liderados pela tutora Juliana Leal Laux.

Em resposta, a Câmara Municipal aprovou a Lei 16.674/2026, chamada Lei Lili, que passou a vigorar em 16 de março e terá validade a partir de 16 de junho. A nova normativa revoga a antiga Lei da Focinheira (lei 9.493/1999), que se limitava a exigir focinheira apenas para raças consideradas perigosas, sem critérios técnicos claros.

Principais mudanças e exigências para a condução de cães

A Lei Lili determina que todos os cães devem ser conduzidos com coleira e guia compatível com o porte, em parques, praças e vias públicas, exceto em áreas cercadas específicas para interação controlada. O uso de coleiras que causem dor, como as com mecanismos cortantes, perfurantes ou elétricos, está proibido e configurará maus-tratos, conforme a lei municipal 16.038/2022.

Para cães acima de 20 kg, a legislação impõe regras adicionais: guia curta com no máximo 2 metros, uso obrigatório de equipamento complementar de contenção no pescoço e vedação ao uso exclusivo de peitoral, garantindo maior segurança e controle do animal em locais públicos.

Exigências específicas para raças de alto potencial de dano

A lei lista explicitamente raças como American Bully, Pit Bull, Rottweiler, Pastor Alemão, Dobermann e várias outras consideradas de alto risco. Para esses cães, é obrigatório o uso de focinheira adequada, guia curta resistente, condução por pessoa maior de 18 anos com capacidade física e mental plena, além de cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD) e microchipagem em até 90 dias após a publicação da lei.

Essas medidas visam prevenir acidentes e garantir maior controle, reconhecendo o potencial de danos que algumas raças podem causar quando não conduzidas corretamente.

Fiscalização, sanções e campanhas de conscientização

A fiscalização será responsabilidade da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que poderão usar imagens de câmeras públicas ou privadas para identificação de infrações. O processo administrativo assegura direito ao contraditório e defesa, com prazo de 20 dias úteis para recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal.

As infrações podem resultar em advertência na primeira ocorrência leve, multa de R$ 3 mil por animal, aumento para o dobro em caso de reincidência e apreensão do animal em situações de risco. Em caso de lesão corporal, a multa pode ser acrescida em R$ 3 mil.

Os valores arrecadados serão divididos igualmente entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo de Segurança Pública. Além disso, a lei determina campanhas educativas para informar sobre guarda responsável, uso correto de coleira, guia e focinheira, além de orientações específicas para tutores de raças de maior risco.

Com a entrada em vigor da Lei Lili, Curitiba avança na proteção de seus cidadãos e garante respeito e cuidado com os animais, promovendo uma convivência mais segura e harmoniosa nos espaços públicos.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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