A partir do dia 5 de julho, milhares de famílias paranaenses poderão sentir um alívio significativo no bolso com a entrada em vigor das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Cerca de 2,11 milhões de pessoas no estado — o equivalente a 17,85% da população do Paraná — passarão a ter direito à gratuidade na conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de maio. O novo modelo de tarifa tem como principal objetivo ampliar o acesso à energia elétrica entre as famílias de baixa renda, promovendo o que o governo federal chama de “justiça tarifária”. No Paraná, 603.175 unidades consumidoras se enquadram no perfil que será beneficiado pela mudança, número que corresponde a quase metade de todas as famílias contempladas na região Sul.
Em âmbito nacional, o impacto é ainda maior. Aproximadamente 17,39 milhões de famílias brasileiras terão direito ao desconto integral na fatura de energia. Isso representa mais de 60 milhões de pessoas diretamente beneficiadas. A nova configuração da Tarifa Social atende principalmente as regiões Nordeste e Sudeste, que concentram os maiores números de famílias contempladas. No Nordeste, 7,75 milhões de famílias serão atendidas, enquanto no Sudeste o benefício alcança 5,69 milhões de famílias.
Na lista dos estados, São Paulo lidera o número de beneficiados, com 2,41 milhões de famílias, seguido pela Bahia, com 1,76 milhão, o Rio de Janeiro, com 1,68 milhão, e o Ceará, com 1,54 milhão de famílias aptas ao benefício.
Os critérios para ter acesso à Tarifa Social incluem estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Também têm direito idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam uso contínuo de equipamentos elétricos.
A adesão ao programa será automática. Ou seja, as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos não precisarão fazer solicitação junto à distribuidora de energia. O único requisito é que o titular da conta de luz esteja devidamente registrado no CadÚnico ou como beneficiário do BPC.
A expectativa é que a medida traga impacto positivo não apenas na economia doméstica das famílias de baixa renda, mas também no combate à inadimplência e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais.







