Nova lei endurece regras para cães e prevê punições mais rígidas para tutores em Curitiba

A Prefeitura de Curitiba sancionou a chamada Lei Lili, que cria novas regras para a condução de cães em espaços públicos da capital. A norma, aprovada pela Câmara Municipal no início do mês, passa a valer a partir de 16 de junho, após o período de vacância de 90 dias.

A legislação foi criada após a morte de uma cadela Dachshund de 10 anos, chamada Lili, atacada por dois cães da raça Pastor Belga Malinois em um parque da cidade. O caso gerou comoção e mobilização popular, impulsionando a revisão das regras existentes.

Com a nova lei, todos os cães, independentemente de porte ou raça, deverão ser conduzidos com coleira e guia compatíveis em ruas, praças e parques. A exceção vale apenas para espaços cercados destinados à interação controlada entre os animais.

A norma também proíbe o uso de equipamentos que possam causar dor ou lesões, como coleiras com mecanismos cortantes, perfurantes ou que emitam descargas elétricas, podendo o uso desses itens ser caracterizado como maus-tratos.

Para cães com mais de 20 quilos, a legislação estabelece exigências adicionais, como o uso de guia curta, com até dois metros, e equipamento complementar de contenção pelo pescoço. Nesses casos, o uso exclusivo de peitoral não é permitido.

A lei ainda define regras mais rígidas para raças consideradas de alto potencial de danos. Entre as exigências estão o uso obrigatório de focinheira, guia curta e resistente, condução por pessoa maior de 18 anos e cadastro do animal em sistema de identificação. Também será obrigatória a implantação de microchip no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com possibilidade de utilização de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova em processos administrativos.

Em caso de descumprimento, as penalidades incluem advertência, multa de R$ 3 mil por animal e valor em dobro em caso de reincidência. Em situações mais graves ou com risco à segurança, poderá haver apreensão do animal. Quando houver lesão corporal, a multa será acrescida de mais R$ 3 mil.

Além das medidas punitivas, a lei prevê a realização de campanhas educativas sobre guarda responsável e orientações quanto ao uso adequado de equipamentos e condução dos animais em espaços públicos.

Com a sanção da Lei Lili, a antiga legislação municipal que tratava do uso de focinheira, em vigor desde 1999, foi revogada. A nova norma amplia o foco, priorizando segurança, bem-estar animal e responsabilidade dos tutores.

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