Nova lei dos artistas de rua já está em vigor em Curitiba e detalha regras para apresentações em espaços públicos

Foto: Arquivo/CMC

A legislação que regulamenta a atuação de artistas de rua em Curitiba foi atualizada e já está em vigor. A Lei municipal 16.650/2025 foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2025 e atualiza a norma anterior com o objetivo de tornar mais claras as regras de convivência nos espaços públicos, além de prever sanções administrativas em caso de descumprimento.

Antes da atualização, a Lei municipal 14.701/2015 já autorizava apresentações artísticas em logradouros públicos, desde que fossem respeitados critérios como horários, controle de ruído e uso adequado de equipamentos sonoros. O texto também previa, de forma geral, o respeito às normas de convivência social, mas não detalhava condutas específicas nem tratava diretamente sobre apresentações com nudez ou conotação sexual explícita.

Com a nova redação, passa a constar de forma expressa a obrigação de evitar manifestações com nudez ou conteúdo de conotação sexual explícita em espaços públicos. O texto também prevê que o descumprimento dessa regra pode gerar sanções administrativas, incluindo, quando cabível, a cassação da permissão para apresentação, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

A atualização da legislação não altera o conceito de artista de rua nem impede a realização de apresentações culturais em espaços públicos. O texto mantém o reconhecimento da atividade artística como manifestação cultural legítima. A proposta de atualização partiu do vereador João Bettega (União).

A aplicação das sanções previstas dependerá de regulamentação do Poder Executivo municipal, que deverá definir procedimentos, critérios e quais instâncias serão responsáveis pela fiscalização. A lei não cria novos órgãos nem prevê impacto financeiro direto, mantendo a aplicação dentro das estruturas administrativas já existentes.

O projeto que originou a atualização foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro, após dois dias de votação em plenário. No primeiro turno, realizado em 8 de dezembro, o debate girou em torno do alcance das mudanças e dos possíveis impactos na liberdade de expressão artística nos espaços públicos. Parlamentares favoráveis defenderam que a atualização não cria censura prévia e apenas estabelece parâmetros objetivos de convivência. Já vereadores críticos apontaram risco de interpretações subjetivas sobre nudez ou conotação sexual explícita, o que poderia gerar insegurança jurídica para artistas de rua.

No segundo turno, em 9 de dezembro, a discussão teve como foco a manutenção do texto e a previsão expressa de sanções administrativas em caso de descumprimento das regras. Durante o debate, vereadores destacaram que a atualização buscava dar maior efetividade à legislação ao prever consequências claras para infrações, incluindo a possibilidade de cassação da permissão, conforme regulamentação futura. Ao final, o plenário confirmou o texto aprovado anteriormente.

 

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