A partir de agora, o crime de feminicídio no Brasil pode resultar em penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, conforme a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa medida, que endurece as penalidades atuais, integra um pacote de reformas no Código Penal aprovado pelo Congresso Nacional, com o objetivo de coibir os crimes contra a mulher.
A pena para feminicídio antes era de 12 a 30 anos. A nova legislação estabelece que as sentenças poderão ser aumentadas em um terço se a vítima estiver grávida, tiver dado à luz nos três meses anteriores, for menor de 14 anos ou maior de 60 anos. O agravante também se aplica se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.
Além das penas mais severas para feminicídio, a lei também altera o tempo necessário para a progressão de pena para réus primários, que agora devem cumprir 55% da pena no regime fechado antes de solicitar a mudança para o semiaberto. A nova legislação proíbe ainda que condenados por crimes contra a mulher ocupem cargos públicos ou exerçam mandatos eletivos.
As penas para violência doméstica também foram ampliadas, passando de três meses a três anos para dois a cinco anos de prisão. No caso específico de violência contra a mulher, a reclusão aumenta de um a quatro anos para dois a cinco anos. Essas mudanças visam reforçar o combate à violência de gênero no Brasil.