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Na terça, Câmara decide se acaba com horário fixo do comércio em Curitiba

XV CURITIBA
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Na próxima terça-feira (25), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode acabar com o horário fixo do comércio. De autoria das vereadoras do Novo, Amália Tortato e Indiara Barbosa, a proposta que será votada revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Curitiba (005.00057.2022).

Atualmente, o horário comercial do município para atendimento ao público é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h nos sábados. Os supermercados, nos setores de alimentação e similares, podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h. A proposição volta ao plenário depois de um adiamento de 30 sessões, pedido por Amália Tortato no dia 9 de agosto, quando a iniciativa foi levada pela primeira vez ao plenário.

O projeto da bancada do Novo retira esses horários fixos, tornando livres a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos, seguindo a lei federal 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

Teste de negócios inovadores
Na terça-feira, o plenário da CMC também votará projeto de lei do Professor Euler (MDB) que traz para Curitiba o arranjo conhecido como “sandbox regulatório”, já autorizado, por exemplo, pelo Banco Central do Brasil, para experiências no mercado financeiro (005.00207.2020). Trata-se de criar um ambiente jurídico especial para o teste experimental de novos produtos e serviços com clientes reais, expedindo uma licença para que esses negócios não sejam constrangidos por leis em vigor.

O projeto de lei tem 43 itens, distribuídos em nove artigos, nos quais constam os objetivos de aumentar a taxa de sobrevivência, a tração e o sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação. Para isso, a iniciativa prevê autorizações temporárias de operação por até dois anos, desde que a atividade se enquadre como negócio inovador, o proponente demonstre capacidade técnica para desenvolver a atividade pretendida e os administradores e sócios da empresa tenham ficha limpa de crimes contra a ordem econômica.

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