A partir do dia primeiro de novembro deste ano, os radares deverão ser devidamente sinalizados, sendo proibido em território nacional ter esses equipamentos escondidos. Segundo a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (09) todas as vias deverão ter placas sinalizadas com a velocidade máxima, com os radares sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet.
As mudanças foram realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atendendo a pedido do presidente Jair Bolsonaro.