A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou na terça-feira (23/7) multas que totalizam R$ 4,7 milhões contra as operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM. As sanções foram impostas devido à divulgação de publicidade enganosa referente à tecnologia 5G no Brasil.
Conforme detalhado pela Senacon, as operadoras induziram os consumidores a acreditar que poderiam utilizar a tecnologia de quinta geração, quando, na verdade, o serviço oferecido era uma versão inferior, conhecida como 5G “non standalone”. Essa versão permite o uso de redes 4G com uma performance próxima ao 5G, mas com várias limitações em comparação ao verdadeiro 5G standalone. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que “as empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone‘, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”.
A Senacon afirmou que essa prática viola normas do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza e veracidade nas informações fornecidas ao público. As multas foram calculadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), considerando a condição econômica de cada empresa, a gravidade das infrações e a extensão dos danos causados. A Oi S/A, que está em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,33 milhão, a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) em R$ 1,4 milhão e a TIM S/A em R$ 2 milhões, totalizando R$ 4.797.156,33.
Anteriormente, em maio, a Senacon já havia multado a Claro S/A em R$ 922.869,00 pela mesma infração. A Claro utilizou a tecnologia DSS, anunciando seus serviços como 5G, o que também induziu consumidores ao erro. Apesar de ajustes nas campanhas publicitárias após decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a Senacon considerou essas mudanças insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC, ressaltou a importância de uma comunicação clara: “As publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas, sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente”.
As operadoras multadas são obrigadas a depositar os valores das sanções no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). No entanto, ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se não apresentarem recurso dentro de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).