Multa de até R$ 3 mil para quem vandalizar ônibus e terminais de Curitiba é proposta na Câmara

Projeto propõe multa de 100 a 500 vezes o valor da tarifa por vandalismo em ônibus, estações e terminais de Curitiba

Curitiba poderá adotar uma penalidade financeira para coibir os atos de vandalismo no transporte coletivo. A proposta, apresentada pelo vereador Bruno Secco (Republicanos), pretende instituir uma multa que varia entre 100 e 500 vezes o valor da tarifa vigente, que hoje é R$ 6. Isso significa multas entre R$ 600 e R$ 3 mil para quem causar danos a ônibus, pontos, estações-tubo e terminais da capital.

O objetivo da iniciativa é preservar as estruturas do sistema de transporte e minimizar os prejuízos causados por ações de depredação que, além de afetar a mobilidade urbana, geram custos milionários à Prefeitura de Curitiba. Dados da Urbanização de Curitiba (Urbs) apontam perdas que ultrapassam R$ 2 milhões, com aumento de 30% nos casos em apenas um ano. Um levantamento recente informa que, entre 2024 e 2025, as ocorrências de vandalismo saltaram de 261 para 517, gerando prejuízo superior a R$ 1 milhão, conforme relatado em reportagem da RPC mencionada pelo parlamentar.

Todos os detalhes da proposta e seus impactos estão descritos a seguir, para esclarecer o funcionamento da multa e seus critérios, conforme informações da Câmara Municipal de Curitiba.

Infrações e locais abrangidos pela multa

O projeto define como infração toda conduta que cause dano, deterioração, inutilização, alteração ou depredação dos bens relacionados ao transporte coletivo de Curitiba. Isso inclui ônibus, pontos de parada, estações-tubo, terminais e demais estruturas operacionais do sistema.

A multa é administrativa e poderá ser aplicada independentemente de medidas judiciais nas esferas civil ou penal, que também podem ser acionadas em paralelo contra o infrator. Dessa forma, a penalidade financeira soma-se a outras sanções previstas em lei para coibir as práticas ilegais.

Cálculo da multa e agravantes que elevam o valor

O valor da multa proposta varia de 100 a 500 vezes a tarifa vigente, dependendo da gravidade da infração, do risco gerado aos usuários e do impacto no funcionamento do serviço. Casos de reincidência, ocorridos em até 24 meses, podem ter a multa aplicada em dobro. Além disso, situações que envolvam risco à segurança dos passageiros, interrupção do serviço ou remoção de veículos e estruturas de circulação são consideradas agravantes e elevam a penalidade.

Quando o infrator for menor de 18 anos, pais ou responsáveis legais poderão ser responsabilizados pela infração cometida.

Prejuízos financeiros e impacto na qualidade do transporte

Bruno Secco destaca que o vandalismo no transporte coletivo gera prejuízos milionários para Curitiba e afeta diretamente a qualidade do serviço oferecido à população. Os gastos com a reposição constante de estruturas danificadas poderiam ser destinados à modernização do sistema e à melhoria do atendimento no transporte público.

O projeto foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba em 8 de março e atualmente aguarda parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa fase, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, confirmada sua constitucionalidade, seguirá para as demais comissões permanentes. Se aprovado, o texto terá vigência a partir de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Com a aprovação da nova lei, o transporte coletivo de Curitiba poderá fortalecer a proteção de sua infraestrutura, garantindo mais segurança e eficiência aos usuários, ao mesmo tempo em que desestimula as práticas de vandalismo pelo valor significativo das multas previstas.

(Texto baseado em informações da Câmara Municipal de Curitiba e reportagem da RPC)

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