Atendendo pedido gerado pelo envio de uma mensagem por e-mail de um cidadão, que questionou a legalidade da proibição da entrada de pessoas idosas nos shopping centers, galerias e centros comerciais, o Ministério Público do Paraná, a partir das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, emitiu parecer sobre o assunto. No documento, o MPPR indica que a proibição não afronta direito individual da pessoa idosa, tratando-se, ao contrário, de medida de proteção a esse público.
Com fundamentação no ordenamento jurídico nacional e citando a legislação específica surgida a partir da situação de pandemia do coronavírus, as Promotorias de Justiça argumentam que “as medidas vêm sendo tomadas sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, representado pela concretização do direito à vida e à saúde, corolários da dignidade da pessoa humana”.
Vulnerabilidade – O parecer do Ministério Público lembra que “as pessoas idosas são a parcela da população, dentre as vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades etc.), as mais vulneráveis ao contágio e complicações decorrentes da doença”, conforme se pode confirmar a partir dos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em vista disso, as Promotorias de Justiça consideram as medidas de restrição “adequadas, aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquire preferência prima facie, já que não há que se falar no livre trânsito do indivíduo, se não houver amparo do Poder Público em proteger a vida”.