O Ministério Público do Paraná recomendou que dois shoppings de Curitiba deixem de adotar medidas para restringir a entrada de adolescentes desacompanhados, bem como por qualquer outra motivação, como cor, raça e condição social. A recomendação administrativa tem efeitos extensivos aos demais estabelecimentos do gênero da capital.
Oriunda de inquérito civil da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Curitiba, a recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 4 de junho. Fundamenta-se na constatação de que, desde de 2016, por conta de problemas pontuais de segurança, alguns shoppings de Curitiba só estavam permitindo a entrada de adolescentes acompanhados por pessoas com mais de 18 anos, entre outras denúncias de práticas discriminatórias.
Na recomendação, a Promotoria destaca que a adoção de tais medidas fere vários dispositivos legais, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que crianças e adolescentes “são titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” desse público.
Além da garantia ao livre acesso aos shoppings, o MP recomenda que os funcionários dos estabelecimentos fortaleçam mecanismos para evitar e coibir ações que possam colocar em risco a segurança dos seus frequentadores. Destaca ainda que os shoppings “somente atuem na preservação da segurança dos frequentadores a partir de medidas de restrição de entrada de adolescentes, se comprovado, em determinado caso concreto, elemento de possível ato criminoso programado para ocorrer no local, situação na qual, inclusive, deverão ser acionadas as polícias do Estado para atendimento da ocorrência”.