Uma ambulância que transportava um paciente com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC) teve sua passagem obstruída por um carro da marca BYD em Curitiba, mesmo com os sinais sonoros e luminosos acionados. A situação ocorreu durante um deslocamento de emergência e acabou atrasando o atendimento médico, que exige rapidez diante do risco de sequelas graves ou morte.
No interior do veículo de resgate estava uma pessoa que apresentava sinais compatíveis com AVC, quadro considerado de alta urgência na medicina. Apesar da sirene e do giroflex estarem ligados, o condutor do automóvel não abriu espaço para a passagem da ambulância, comprometendo o tempo de chegada ao serviço de saúde.
Pela legislação de trânsito brasileira, deixar de dar passagem a veículo de emergência é infração gravíssima. O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que essa conduta resulta em multa e na perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A norma vale para ambulâncias, viaturas policiais e veículos do Corpo de Bombeiros em atendimento.
Além da penalidade administrativa, a conduta pode ter repercussões na esfera criminal. Conforme o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro pode ser caracterizada quando alguém deixa de ajudar uma pessoa em situação de perigo iminente, desde que isso possa ser feito sem risco pessoal. Em casos envolvendo atendimento médico de urgência, a recusa ou o impedimento deliberado pode ser analisado pelas autoridades sob esse enquadramento, dependendo das circunstâncias apuradas.
O episódio chama atenção para a necessidade de motoristas manterem atenção ao trânsito e respeitarem os veículos de emergência, que têm prioridade absoluta de passagem. Em ocorrências médicas graves, como o AVC, cada minuto influencia diretamente nas chances de recuperação do paciente, tornando essencial que o trajeto da ambulância seja livre e seguro.
Ver essa foto no Instagram
Ver essa foto no Instagram

