Uma decisão judicial da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma empresa de transporte por aplicativo por responsabilidade solidária e legitimidade passiva em um caso de intolerância religiosa. A ação foi movida por uma passageira que sofreu ofensas de cunho religioso de um motorista vinculado à plataforma.
O caso teve início quando a passageira, após solicitar uma corrida pelo aplicativo, teve sua viagem cancelada. Posteriormente, recebeu uma mensagem ofensiva do motorista, que alegou ter recusado o transporte por vê-la saindo de um terreiro de umbanda, dizendo que “macumbeiros” não eram aceitos em seu veículo. A conduta do motorista foi considerada discriminatória, ferindo o direito constitucional à liberdade de crença.
A empresa recorreu, afirmando que o uso do termo não teria intenção de ferir a dignidade da passageira, mas o TJPR manteve a decisão. No acórdão, destacou-se que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para atos de discriminação religiosa. O tribunal enfatizou o caráter depreciativo da mensagem e reconheceu o dano moral à passageira, responsabilizando a empresa pela mediação da relação entre motorista e usuário.
A decisão reforça o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício de cultos religiosos, além de citar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e fundamentos teóricos de especialistas em Direito Constitucional.