Estadão Conteúdo
"Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão dos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório. Não cabe a este Juízo discutir a ordem", anotou Moro.
"Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais."
A corte de 2ª instância condenou André Vargas, por corrupção passiva e lavagem, a 13 anos, dez meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado. Leon Vagas pegou, pelos mesmos crimes, dez anos, dez meses e 12 dias em regime inicial fechado. Ricardo Hoffman foi condenado por corrupção ativa e lavagem a 13 anos, dez meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime inicial fechado.
André Vargas está custodiado desde abril de 2015. Por isso, Moro não mandou expedir um novo mandado de prisão.
Segundo a acusação da Lava Jato, o ex-deputado recebeu cerca de R$ 1 milhão como vantagem indevida de Ricardo Hoffman, então dirigente da agência de publicidade Borghi e Lowe. André Vargas teria sido auxiliado por Leon Vargas.
"Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil", afirmou o juiz da Lava Jato. "Assim e obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Leon Denis Vargas Ilário e Ricardo Hoffmann."
Defesas
A reportagem tentou contato com a defesa de Leon Vargas e está tentando localizar as defesas de André Vargas e Ricardo Hoffman. O espaço está aberto para as manifestações.
Foto: José Cruz/Agência Brasil