A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril, retirar de Moro menções da delação da Odebrecht ao ex-presidente Lula – condenado e preso na Lava Jato – que tratam do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. O colegiado entendeu que os fatos referentes à ação penal não correspondem a desvios na Petrobras.
O magistrado, no entanto, decidiu manter com ele a ação penal, apesar do envio dos termos de colaboração para a Justiça Federal em São Paulo. A decisão foi endossada pelo ministro Dias Toffoli, que negou à defesa de Lula, posteriormente, pedido para tirar o processo das mãos do magistrado.
A defesa voltou a recorrer. No âmbito da apelação, Moro enviou parecer a Toffoli afirmando que ser "relevante determinar se acertos de corrupção em contratos da Petrobras figuram entre as causas das reformas do Sítio em Atibaia".
"Não parece ser necessário demonstrar que teriam sido especificamente utilizados, nas reformas, os mesmos valores recebidos pelo Grupo OAS ou pelo Grupo Odebrecht da Petrobras para custeá-las, uma vez que o dinheiro é fungível, mistura-se na rede bancária e é objeto de operações de compensação em contas de um grupo empresarial", afirmou.
Segundo o magistrado, "a caracterização de crime de corrupção jamais exigiu que a vantagem indevida destinada ao agente público seja proveniente da vantagem patrimonial obtida pelo corruptor com o acerto de corrupção'.
"De forma semelhante, o crime de lavagem de dinheiro consiste na ocultação e dissimulação do produto do crime de corrupção, no caso a vantagem indevida destinada ao agente público e não da vantagem patrimonial obtida pelo corruptor", escreveu
Para Moro, "se esses elementos são suficientes ou não para a vinculação das reformas do sítio a acertos de corrupção em contratos da Petrobras, ainda é uma questão ainda a analisar na ação penal e nas exceções de incompetência".
"Em apertada síntese, o Ministério Público Federal alega que o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS mantinham, cada um, uma espécie de conta corrente geral de propinas (vantagem indevida) com agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e que estas contas teriam sido utilizadas para o custeio de benefícios patrimoniais em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de reformas e benfeitorias entre 2010 a 2014 no assim denominado Sítio de Atibaia/SP", descreveu.
O magistrado, no entanto, não adiantou posicionamento sobre se o caso envolvendo o sítio tem conexão direta com acertos da Petrobras. "Se esses elementos são suficientes ou não para a
vinculação das reformas do Sítio a acertos de corrupção em contratos da Petrobras, ainda é uma questão a analisar na ação penal e nas exceções de incompetência".
Acusação
O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até advogado Roberto Teixeira, seu compadre.
O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar – filho do ex-prefeito petista de Campinas (SP) Jacó Bittar – e Jonas Suassuna. A Lava Jato sustenta que o sítio é de Lula, que nega ser o proprietário.