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Moraes multa rede social X de Elon Musk em R$ 700 mil por descumprir ordem judicial

XV CURITIBA
Ultima atualização: 18 de junho de 2024 14:39
XV CURITIBA
Publicado 18 de junho de 2024
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Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma multa de R$ 700 mil contra a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, de propriedade de Elon Musk. A sanção foi imposta devido ao descumprimento de uma ordem judicial que exigia o bloqueio e a remoção imediata de conteúdo falso publicado na plataforma.

A intimação ocorreu após a determinação de remoção de uma postagem com informações falsas sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira. O conteúdo, publicado na última quinta-feira (13), acusava falsamente Lira de estupro. Na decisão inicial, Moraes estipulou uma multa diária de R$ 100 mil por perfil, caso a ordem não fosse cumprida em até duas horas, além de responsabilizar os representantes legais da empresa no Brasil por desobediência à ordem judicial.

Segundo o documento assinado por Moraes, ao não cumprir a determinação judicial, a empresa X desafiou diretamente a autoridade do Judiciário. “Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, afirmou o ministro.

A rede social X havia cumprido parcialmente a decisão, retirando do ar a conta responsável pelo conteúdo falso. No entanto, a multa de R$ 700 mil permanece e a empresa tem cinco dias para efetuar o pagamento. Caso a publicação não seja removida conforme a determinação judicial, a multa aumentará em R$ 200 mil por dia de descumprimento adicional.

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente protegido, mas deve ser exercida com responsabilidade. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, concluiu Moraes no texto da decisão.

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