O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu uma recomendação administrativa ao prefeito de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja vetado o Projeto de Lei nº 50/2024, aprovado na última semana pela Câmara Municipal. A proposta prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua em condições de dependência química.
De acordo com a análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, responsável pela medida, o texto é considerado ilegal, inconstitucional e incompatível com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
O projeto estabelece que servidores da assistência social possam solicitar a internação involuntária dessas pessoas. Para a Promotoria, tal atribuição é inadequada e ilegal, uma vez que os profissionais da assistência não possuem competência técnica para realizar avaliações de saúde necessárias a esse tipo de medida. A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social também manifestaram preocupação, apontando que a proposta pode gerar segregação, estigmatização e violação ao princípio da universalidade do SUS.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer contrário à proposta, classificando-a como “desnecessária” por não trazer novidades ao ordenamento jurídico.
Encaminhada em 14 de agosto, a recomendação do MPPR concedeu prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para que o município informe sobre o acatamento. O não atendimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Na manifestação, a Promotoria reforça que o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, por invadir competência legislativa da União e por violar garantias fundamentais de combate à discriminação da população em situação de rua. Também foi apontado como retrocesso social, por contrariar políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e restringem a internação a situações excepcionais.
Outro ponto destacado é a usurpação de funções, já que transfere aos profissionais da assistência social uma atribuição exclusiva da saúde, em desacordo com as diretrizes do SUS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O MPPR ainda considera que o município já dispõe de uma estrutura intersetorial para tratar do tema, o que tornaria o projeto desnecessário e passível de gerar duplicidade de ações e confusão de competências entre os órgãos envolvidos.





