O Ministério Público do Paraná (MPPR) firmou um termo de cooperação técnica com diversas instituições para prevenir a prática do assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho, durante as eleições de 2024. O acordo foi assinado durante um seminário realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e envolve, além do MPPR e do TRE-PR, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, a Procuradoria Regional Eleitoral, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O termo de cooperação visa garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, com foco na prevenção de práticas ilícitas que possam comprometer a integridade do pleito. Este ano, eleitores de mais de cinco mil municípios brasileiros escolherão prefeitos e vice-prefeitos, destacando a importância de um ambiente eleitoral livre de assédio e outras irregularidades.
Um dos principais pontos do acordo é a criação de um canal único para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas de assédio eleitoral e outras ilegalidades durante o período eleitoral. Este canal será divulgado amplamente à população, permitindo que eleitores possam reportar casos de assédio, como a coerção de empregadores sobre subordinados em locais de trabalho, além de outras infrações, como o uso indevido de estruturas administrativas municipais para favorecer candidatos, propaganda eleitoral irregular, suspeitas de compra de votos e abuso de poder econômico.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti, ressaltou a importância da cooperação entre as instituições envolvidas. “É muito importante a união do Ministério Público e de outras instituições para que tenhamos uma eleição cada vez mais limpa e mais justa em nosso país, especialmente aqui no Paraná. O Ministério Público do Paraná está de portas abertas e à disposição da sociedade civil para o recebimento de qualquer informação ou indicativo de risco ou ameaça às eleições deste ano”, destacou Zanicotti.
As denúncias poderão ser feitas por meio de um formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites oficiais das instituições participantes da fiscalização eleitoral. As informações recebidas serão triadas pelo MPPR e distribuídas para as instituições competentes de acordo com suas atribuições específicas, garantindo uma apuração eficiente e adequada de cada caso.