Ministério da Justiça estabelece diretrizes para uso de câmeras corporais pela polícia

XV CURITIBA
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta terça-feira (28/5) uma nova portaria que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o Brasil. As regras delineiam 16 situações específicas em que os dispositivos devem estar obrigatoriamente ativados, com o objetivo de padronizar a utilização das câmeras pelos órgãos de segurança pública nos estados e municípios.

Entre as situações que exigem o uso das câmeras estão buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de operações de busca, salvamento e resgate. Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, o acesso a recursos federais para a compra de câmeras corporais estará condicionado à adesão a essas normas. Isso significa que, para utilizar o Fundo Nacional de Segurança Pública para adquirir os dispositivos, os estados deverão seguir as regras estabelecidas pelo governo federal.

As diretrizes também permitem que as câmeras sejam ativadas automaticamente, remotamente ou pelo próprio policial, com a ativação automática sendo a opção preferida. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a portaria em um evento realizado no Palácio da Justiça, em Brasília.

As 16 situações em que o uso das câmeras corporais é obrigatório incluem:

  1. Atendimento de ocorrências;
  2. Atividades ostensivas, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou especializadas;
  3. Identificação e checagem de bens;
  4. Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. Ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciais e mandados judiciais;
  7. Perícias externas;
  8. Fiscalização e vistoria técnica;
  9. Ações de busca, salvamento e resgate;
  10. Escoltas de custodiados;
  11. Interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora de ambientes prisionais;
  12. Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
  13. Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. Situações de oposição à atuação policial, potenciais confrontos ou uso de força física;
  15. Sinistros de trânsito;
  16. Patrulhamento preventivo e ostensivo ou diligências de rotina onde possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Essas novas regras têm como objetivo aumentar a transparência e a responsabilidade nas operações policiais, proporcionando maior proteção tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.

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