A Câmara dos Deputados deve incluir em sua pauta o PL 1.303/2019, que exige das atividades mineradoras um projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. Aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado no fim de fevereiro, o projeto criou um mecanismo legal para garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração da mineração. Como o aval foi dado de forma terminativa pelo Senado, ele foi encaminhado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário.
Há pouco mais de cinco anos, em janeiro de 2019, o maior desastre da história da mineração no Brasil foi registrado em Brumadinho. Ocorreram danos ambientais em grande escala, além de centenas mortes, sendo que nem todos os desaparecidos foram encontrados até então. Antes, em 2015, o rompimento da barragem em Mariana também provocou mortes e causou impactos ambientais no Rio Doce – o mar de lama chegou ao mar no Espírito Santo.
O texto aprovado altera o artigo 39 do Decreto-Lei nº 227/1967, explicitando como deve se dar o projeto de gerenciamento de riscos na autorização da lavra de jazidas. “A atividade de lavra consiste em operações para aproveitamento de uma jazida, desde os processos adotados para a extração até o beneficiamento do minério”, afirma Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Nesse contexto, o PL prevê diversas medidas para mitigar os riscos inerentes à atividade. Entre elas, estão a identificação dos riscos e causas de acidentes ambientais e proposta de soluções para corrigi-los; análise preliminar das medidas necessárias de prevenção, correção ou controle de riscos; diagnóstico qualitativo para priorizar riscos mais prováveis; implantação de medidas preventivas; e monitoramento de riscos.
As empresas também devem fazer a divulgação para a população sobre os riscos e as medidas a serem adotadas em casos de emergência. “A orientação das comunidades quanto aos perigos e como proceder em situações extraordinárias é fundamental para reduzir os riscos e diminuir os impactos causados às pessoas, ao menos em relação à preservação da vida. No entanto, o grande desafio está em criar mecanismos eficientes de monitoramento para impedir novos casos como os de Brumadinho e Mariana”, afirma Nahima.
Atividades novas e já em operação
Uma das emendas do projeto prevê que as mineradoras que já estejam em operação também apresentem os relatórios de gerenciamento de risco ambiental. Nesse caso, elas teriam um prazo de 18 meses, contemplando todas as especificações estabelecidas pelo PL.
De acordo com a Agência Nacional de Mineração, o país conta com 227 minas em atividade – sendo que 76 tem produção superior a 1 milhão de toneladas de minério por ano. O segmento somou R$ 312,9 bilhões de produtividade no ano de 2021, considerando as 11 principais substâncias metálicas (89% da extração do país), gerando US$ 75,4 bilhões em exportações no respectivo ano. Atualmente, 87% da produção de minério no país se concentra no Pará e em Minas Gerais.
“Nos últimos anos, temos visto inúmeras iniciativas de compliance e de ESG se difundirem. Quanto maior o risco envolvido em uma atividade, maior a necessidade de aportes e de medidas de prevenção para mitigá-los. Diante de uma atividade de alto risco (como a mineração) e do histórico de ocorrências no Brasil, esta iniciativa é importante sob a ótica empresarial, ambiental e de proteção das comunidades próximas”, completa a advogada.
Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site https://www.razuk.adv.br/.