Médico é condenado por cobrar por procedimentos do SUS no Paraná

Foto: Ilustração.

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a condenação de um médico ortopedista acusado de cobrar valores de pacientes para a realização de procedimentos que eram feitos exclusivamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso foi conduzido após denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado.

De acordo com informações do processo, o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado 11 vezes entre os anos de 2015 e 2017. A pena definida foi de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 250 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente na época dos fatos investigados.

As investigações apontaram que o médico solicitava valores de pacientes ou de familiares durante consultas ou cirurgias realizadas em unidades hospitalares de Toledo. As quantias cobradas variavam entre R$ 50 e R$ 200. Segundo o apurado, os valores eram apresentados como necessários para custear anestesista ou outros serviços que, conforme alegado pelo profissional, não teriam cobertura pelo SUS.

Ainda conforme as apurações, parte dos pacientes não possuía condições financeiras para realizar os pagamentos e chegou a contrair dívidas para quitar os valores solicitados.

A condenação reforça o entendimento judicial sobre a ilegalidade da cobrança por procedimentos que devem ser integralmente custeados pelo Sistema Único de Saúde, serviço público destinado ao atendimento gratuito da população.

 

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