A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, de forma unânime, que o médico José Carlos Braga Bettega devolva cerca de R$ 227 mil aos cofres do Município de Matinhos e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), além de pagar multa de R$ 5.613,60. A decisão foi tomada após a constatação de acúmulo irregular de cargos públicos, em desacordo com a Constituição Federal.
A determinação foi proferida no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada contra Bettega. De acordo com o processo, o médico acumulou funções efetivas e temporárias nos municípios de Matinhos, Guaratuba e Curitiba, além da FEAS.
Segundo o relator do caso, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, a carga horária total do profissional chegava a 144 horas semanais, o que tornava impossível a realização efetiva dos serviços em todos os locais. “A conclusão lógica é de que a prestação de tais serviços não ocorreu, pois ele precisaria percorrer diariamente cerca de 200 quilômetros para cumprir todos os horários”, destacou o relator em seu voto.
O TCE-PR identificou a irregularidade ao analisar um processo de admissão no Município de Matinhos, onde o médico já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e em um posto de saúde de Matinhos, totalizando 40 horas semanais. Diante disso, o registro da admissão foi negado, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.
A investigação revelou que o médico prestou declarações inverídicas, informando não possuir outros vínculos públicos, para assumir os cargos em Matinhos e na FEAS. Documentos comprovaram que ele não exerceu efetivamente suas funções nessas entidades, o que gerou prejuízo ao erário.
O dano ao patrimônio público foi calculado com base nos períodos em que o médico esteve irregularmente vinculado:
- Município de Matinhos (setembro de 2012 a junho de 2013): R$ 98.517,17
- Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba – FEAS (março de 2013 a março de 2014): R$ 128.960,86
Somando os valores, a devolução totaliza R$ 227.478,03. Além disso, o médico foi multado com base no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), em razão do acúmulo irregular de funções e das declarações falsas. O valor da multa, calculado em 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), foi fixado em R$ 5.613,60.
A decisão do TCE-PR seguiu pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A votação ocorreu na sessão plenária virtual nº 21/2024, concluída em 12 de dezembro de 2024, com publicação do Acórdão nº 4429/2024 no Diário Eletrônico do TCE-PR no dia 19 do mesmo mês.
José Carlos Braga Bettega ainda pode recorrer da decisão.