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Medicamento à base de canabidiol deverá ser fornecido pela Secretaria da Saúde do PR

XV CURITIBA
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Após melhoras no quadro de uma criança com autismo devido à utilização de um medicamento à base de canabidiol, um dos componentes da maconha, a mãe conseguiu a liberação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento dos Estados Unidos.

Segundo o relatório médico da criança, o remédio acalma a criança e leva a diminuição nas crises convulsivas. Ao contrário do THC – tetraidrocanabinol, que é o principal componente da maconha e responsável por seus efeitos alucinógenos, o canabidiol não é psicoativo, não causa sedação nem dependência.

O uso do medicamento é liberado no Brasil desde 2015 e suas principais aplicações são no tratamento de doenças como Alzheimer, esclerose múltipla e epilepsia.

Entretanto, o fármaco custa cerca de 360 dólares ao mês, o que equivale a cerca de mil e trezentos reais, e levou a mãe da criança a entrar na Justiça para pedir que o Estado forneça o remédio. A decisão judicial determinou em primeira instância que a Secretaria da Saúde do Paraná deveria fornecer a medicação ou arcar com as despesas de importação.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, recorreu da determinação alegando que o medicamento não conta no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi favorável à mãe da criança e ressaltou que os estados tem “o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente as mais carentes”.

Informações são do G1.

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