Na segunda-feira (8), encerrou-se o prazo para que detentos do sistema prisional do Paraná retornassem às unidades penais após as saídas temporárias de fim de ano. Durante o período natalino e de Ano Novo, 981 presos, que cumpriam pena em regime semiaberto, foram autorizados a deixar os estabelecimentos penais, dos quais 909 cumpriram o acordo de retorno, enquanto 72 não regressaram.
Essas saídas temporárias são um direito dos detentos em regime semiaberto que apresentam bom comportamento e não estão condenados por crimes hediondos. Com o não retorno, estes indivíduos são agora considerados foragidos, sujeitos a terem mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário. No Paraná, das 119 unidades penais sob administração da Polícia Penal, cinco são destinadas ao regime semiaberto.
Segundo Maurício Ferracini, diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, a concessão desse benefício depende do cumprimento de diversos requisitos. Aqueles que não retornam, além de terem o regime semiaberto suspenso, enfrentarão procedimentos disciplinares e judiciais, podendo ser remanejados permanentemente para o regime fechado.
O Paraná registra uma taxa positiva de retorno após as saídas temporárias, mas a evasão é considerada uma falta grave segundo a Lei de Execução Penal. Ao contrário das saídas temporárias, o indulto de Natal, um benefício distinto, é concedido por decreto presidencial e pode alterar a pena dos condenados, com base em requisitos específicos estabelecidos na Constituição Federal.
As autorizações para saídas temporárias são concedidas pelo Juízo de Execução Penal, com a participação do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Esse benefício visa permitir ao detento visitar a família ou frequentar cursos, contribuindo para a reintegração social. As saídas são condicionadas ao cumprimento de regras específicas, como o recolhimento noturno e a proibição de frequentar certos estabelecimentos. A legislação e jurisprudência determinam o número máximo de dias permitidos para essas saídas durante o ano.