Duas mulheres, mãe e filha, foram condenadas a 30 anos de prisão nesta quinta-feira (19), após serem julgadas pelo Tribunal do Júri de Aimorés, no Vale do Rio Doce, Minas Gerais. Elas foram responsabilizadas pelo brutal assassinato de uma menina de nove anos, vizinha das acusadas, ocorrido em janeiro deste ano.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 24 de janeiro, quando a Polícia Militar foi acionada pelo companheiro de uma das réus. Ele informou às autoridades que sua parceira havia confessado o homicídio. As investigações revelaram que a vítima foi atraída até a casa das mulheres sob o pretexto de receber um presente.
Ao entrar na residência, a criança foi brutalmente atacada. As condenadas utilizaram um travesseiro embebido em álcool para asfixiá-la, dificultando qualquer possibilidade de defesa. O assassinato foi descrito pelas autoridades como “escalonado, progressivo e gradual”, com a vítima sofrendo 36 golpes de faca ao longo do ataque.
Mesmo sabendo que os pais da menina a estavam procurando desesperadamente, uma das condenadas tentou enganá-los, afirmando ter visto a criança brincando nas proximidades de um posto de saúde no bairro, quando, na verdade, ela já havia sido morta. As duas mulheres foram capturadas enquanto tentavam fugir da cidade em um táxi.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil. As acusadas teriam tirado a vida da criança simplesmente porque não gostavam de como ela tratava o filho e neto das réus durante as brincadeiras. Imagens de câmeras de segurança mostraram uma das mulheres comprando materiais como álcool e produtos de limpeza, utilizados no crime.
Além das evidências ligadas ao homicídio, as investigações revelaram que uma das condenadas já possuía histórico de agressividade. Em um episódio anterior, ela havia agredido outra criança que brincava com seu neto em uma escola de Baixo Guandu, no Espírito Santo, demonstrando comportamento violento em situações semelhantes.
Além da pena de prisão, as condenadas foram sentenciadas ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos pais da vítima, a título de danos morais, como forma de compensação pela imensurável perda.